A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de manter a suspensão dos shows das duplas sertanejas César Menotti e Fabiano e Gian e Giovani na 47ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, na região das Vertentes, foi confirmada após o município perder o recurso interposto contra a liminar concedida pelo Ministério Público. A determinação inclui a indisponibilidade de R$ 543 mil empenhados para os contratos com os artistas.
De acordo com informações do site Estado de Minas, além da manutenção da suspensão dos pagamentos e da devolução do montante aos cofres públicos, a liminar, agora ratificada em segunda instância, destaca a importância de cancelar eventuais desembolsos já realizados. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves argumentou que o município falhou em garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente considerando que uma decisão judicial anterior, de 2020, exigia a implementação de um sistema de tratamento de esgoto. A falta de ação nesse sentido tem causado problemas ambientais e de saúde pública na região.
Segundo informações disponíveis no portal da transparência do município, os cachês acordados para as apresentações das duplas eram de R$ 353 mil para César Menotti e Fabiano e R$ 190 mil para Gian e Giovani. Esses valores chamaram a atenção da promotoria por destoarem substancialmente dos gastos históricos da Secretaria de Cultura do município em anos anteriores. Em 2022, por exemplo, menos de R$ 200 mil foram destinados à pasta, dos quais apenas R$ 15.600 foram para shows. Em 2023, o total gasto foi de cerca de R$ 700 mil, dos quais menos de R$ 200 mil foram para apresentações artísticas.
A 5ª Câmara Cível do TJMG, ao negar provimento ao recurso da prefeitura, ressaltou que o lazer é um direito social que deve ser garantido, mas alertou para a necessidade de que os gastos estejam em consonância com a realidade financeira e orçamentária do município, evitando comprometer outros direitos prioritários.
Em resposta às alegações do Ministério Público, a assessoria jurídica da Prefeitura de Alto Rio Doce afirmou, antes da negativa do recurso pelo TJMG, que não procede a informação de que o Executivo não está tomando medidas para implementar um sistema de tratamento de esgoto na cidade. A defesa argumentou que a Lei 14.026, de julho de 2020, estabeleceu prazos estendidos até 2033 para a completa implementação dessa política pública.
A prefeitura vem realizando todas as ações administrativas para a implementação completa do saneamento básico, adotando medidas oportunas para resolver cada demanda”, declarou a nota da prefeitura.
A Prefeitura de Alto Rio Doce também contestou a comparação de gastos feita pelo Ministério Público, destacando que os recursos destinados ao evento da Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro, organizado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, têm como objetivo apoiar atividades relacionadas ao setor agrícola e não devem ser equiparados aos gastos da Secretaria de Cultura.
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